Deliberação CBH-PP/045/02 de 22/04/02 Complementa critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos  à serem indicados ao FEHIDRO.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a Deliberação CBH-PP/041/2002, que aprovou os critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos  à serem indicados ao FEHIDRO;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 781.979,45 (setecentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), do orçamento de 2002, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como os referentes ao retorno de operações reembolsáveis, desistências ou desclassificações de tomadores e os destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em 02/04/02, à área de atuação do CBH-PP;

 

Considerando a Deliberação COFEHIDRO nº 11/98, de 27/10/98, que recomenda critérios para a aplicação de Recursos do FEHIDRO.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovados os critérios complementares, propostos pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS para 2002, para habilitação às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO em 2002, constantes do Anexo I, em substituição ao Anexo III da Deliberação CBH-PP/041/02, de 15/03/02.

 

Artigo 2º -       Fica revogado o Anexo III, da Deliberação CBH-PP/041/02, de 15/03/02.

 

Artigo 4º -   Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  de 06 à 07/05/02, até às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:

-          Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou se for o caso

-          Termo de Referência do Projeto a ser contratado;

-          Cronograma Físico-Financeiro;

-          Fotos do local de intervenção;

-          CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão serem entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 6.3.1-d, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO;

-          Licenças Ambientais: emitidas, autorizadas, ou protocolo;

-          No caso da apresentação do protocolo, as licenças definitivas devem serem entregues até 03 (três) dias úteis antes da Deliberação do CBH-PP, juntamente, se for o caso, com CND, CRS e Certidão Negativa de Tributos Federais, conforme descrito anteriormente;

-          Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou outras Licenças exigidas, ou protocolo.

 

                                 b)  dia 08/05/02, às 08:30hs para realização da reunião da CT-PAS, visando a aprovação da pontuação, análise, hierarquização e respectiva divulgação.

 

                                 c)  dia 10/05/02 para realização da Reunião do CBH-PP, para deliberar sobre as Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO.

 

Artigo 4º -       Não serão hierarquizados pedidos de financiamento de tomadores, que tiveram seus contratos assinados em 2000 e anos anteriores, que encontram-se em andamento.

 

                                   Parágrafo único:-  Excepcionalmente poderão ter mais de dois projetos em andamento, os casos previstos no Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Deliberação CBH-PP/040/02, de 15/03/02.

 

Artigo 3º -   Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2002 do CBH-PP, em 22/04/02. 

 

 

 

Paulo Alves Pires

Presidente do CBH-PP

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

 

ANEXO I

 

Critérios para Distribuição dos recursos do Fehidro

 

Prioridade

PDC

Objetivo

Disponível

Limite Máximo por Solicitação (R$)

01

01

Programas de Planejamento e Gestão e Gestão de Recursos Hídricos.

10%

- o -

02

01

Educação Ambiental – Projeto de Âmbito Regional, efetuado pelo GEA.

10%

- o -

03

05/09

Erosão.

Até 50%

40.000

04

03

Lixo – Coleta Seletiva e/ou Reciclagem de Galhadas.

Até 20%

20.000

05

03

Esgoto.

Até 15%

- o -

06

01

Outros.

Até 15%

- o -

Observação: Projetos de galerias de águas pluviais somente serão aceitos com as devidas estruturas de dissipação.

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2002 do CBH-PP, em 22/04/02. 

 

 

 

Paulo Alves Pires

Presidente do CBH-PP

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP